A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) suspendeu nesta terça-feira (27), por tempo indeterminado, a matrícula da chamada regular institucional dos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. A medida cumpre a decisão judicial da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que negou bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado.
Em nota, a instituição esclareceu que a retomada das matrículas dos aprovados no processo seletivo depende das providências por parte do Ministério da Educação. Assim, a Ufam fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a matrícula institucional.
Segundo Alexandre Vasconcelos, a bonificação cedida aos estudantes é uma afronta à Constituição Federal, uma vez que é proibido criar distinções ou preferências entre brasileiros.
Além disso, o desembargador destaca que “discriminação alguma pode ser feita entre eles, simplesmente em razão da área espacial em que estejam sediados”, já que o motivo para a concessão do bônus de 20% é em virtude da disparidade educacional do Amazonas com outros estados brasileiros.
Fonte: G1 Amazonas