O Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas foi sancionado pelo Governo do Estado e estabelece normas e diretrizes para garantia da proteção, defesa e preservação dos animais domésticos, domesticados e silvestres. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Segundo o código, todo animal tem o direito ao respeito de sua existência e de suas necessidades especiais, tratamento digno, qualidade de vida, abrigo saudável, cuidados veterinários, limite de trabalho, alimentação adequada e repouso reparador, sob pena de sanções administrativas.
A lei especifica 35 classificações de maus-tratos a animais, como não fornecer alimentação adequada, abandonar, promover brigas e rinhas, lesar ou agredir física ou psicologicamente, promover qualquer prática ou atividade capaz de causar sofrimento ao animal, ou causar-lhe a morte, dentre outros casos.
Animais silvestres têm proteção definida por lei federal, aplicando-se, no que possível, as determinações contidas na própria lei. Contudo, o código do estado traz regimentos em relação aos animais silvestres locais, estabelecendo a Lei de Proteção à Fauna Silvestre do Amazonas.
A lei especifica os deveres de tutores de animais domésticos, como garantir o devido alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, e define outras responsabilidades, como impedir fuga, telar janelas de prédios, evitar agressões a humanos e transferência de guarda em caso de necessidade.
Fonte: G1 Amazonas