A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.
Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda.
Para o ensino regular
Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
concluir o ano com aprovação;
participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.
Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Ter idade entre 19 e 24 anos;
pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),
e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.
Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.
Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
Fonte: Agência Brasil