A secretaria de Cultura e Turismo de Tabatinga, orienta os empresários do setor turístico a realizarem seus cadastros

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Você sabe o que é o CADASTUR?

O CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo e garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista. Também visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.

O programa é executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.

Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 entende-se como prestadores de serviços turísticos as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.

O cadastro é realizado pela plataforma digital da CADASTUR: Www.cadastur.turismo.gov.br

Caso você empresário do setor turístico queira fazer o cadastro e necessita de uma orientação, a secretaria de Cultura e Turismo de Tabatinga, informa que pode auxilia-lo na realizaçao do seu cadastro.

Ainda conforme a Lei nº 11.771 o cadastro é gratuito, sendo obrigatório para:

● Acampamentos Turísticos;

● Agências de Turismo;

● Meios de Hospedagem;

● Organizadoras de Evento;

● Parques Temáticos;

● Transportadoras Turísticas;

E opcional para as seguintes atividades:

● Casas de Espetáculo

● Centros de Convenções

● Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos

● Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva

● Locadoras de Veículos para Turistas

● Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos

● Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos

● Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares

O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. O Cadastro neste sistema oferece:

●Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;

● Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;

● Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;

● Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;

● Viabilidade de Participação em Licitações para os certames que exigem o Certificado CADASTUR;

● Acesso a Auxílios Emergenciais que podem vir exigir a regularidade do cadastro para sua concessão;

Por: Silvana Castelo Branco