A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora regional da Justiça Federal da 1° Região, suspendeu, neste domingo (29), a decisão da juíza federal Jaíza Fraxe que concedia, a pedido do governo do Estado, a proibição, pelo prazo de 15 dias, do transporte de pessoas pelo interior do Estado com o objetivo de conter a proliferação do coronavírus (Covid-19).
A magistrada federal acatou um agravo de instrumento impetrado pela União Federal e, em sua decisão, ela afirma que “pode visualizar de perto a realidade vivida pelas populações ribeirinhas no Estado do Amazonas e as dificuldades enfrentadas para a locomoção e o abastecimento”.
Ela diz, ainda, que “a vedação ao transporte de pessoas, tal como decidido na origem, além de flagrantemente inconstitucional, trará prejuízos à população mais carente do interior, que ficará isolada e desabastecida”.
A desembargadora entende, também, que a adoção de medidas restritivas pelos estados, sem coordenação nacional, além de violar o tratamento isonômico que deve ser conferido aos nacionais, gera risco de conflito federativo, como bem assentado pela União.
Fonte: D24am