A decisão foi da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueredo, publicada nesta sexta-feira (23), no sistema do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Paulo Bardales, foi eleito presidente para o biênio 2023 e 2024, em abril de 2022, pela maioria dos votos, mas vem sofrendo perseguição política.
Na decisão, a Desembargadora cita: “No caso destes autos, como dito, o Agravante foi eleito para o biênio 2021/2022 em 1º de janeiro de 2021, portanto muito antes do marco temporal estabelecido pelo STF (07/12/2021), de modo que este mandato não deve ser considerado para efeito de inelegibilidade.”
Isso porque a oposição de Paulo, acusa-o de estar em seu terceiro mandato seguido como Presidente da Casa Legislativa em Tabatinga.
No final, a Desembargadora, decidiu: “Portanto, com base nestes fundamentos, ao menos nessa fase de cognição sumária, entendo que deve ser reformada a decisão agravada.
Assim sendo, por todo o exposto, defiro o pedido.”
Por: Assessoria vereador Bardales