Sai calendário de pagamento do FGTS

Camila Bonfim

A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) 946/2020, com teto do saque de até R$ 1.045. A MP autoriza a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal para todos os trabalhadores que possuem conta no fundo.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. O saque de até R$ 1.045 por trabalhador considera a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

O crédito dos valores do saque emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário.

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Conta Poupança Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na Conta Poupança Social Digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na Conta Poupança Social Digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Fonte: D24am