PEC do Fundeb estabelece nova fonte de financiamento do fundo da educação

Camila Bonfim

Uma nova versão da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Fundeb deixou mais clara a exigência de a União usar dinheiro novo no incremento previsto para o novo fundo. Outra alteração do texto, entretanto, aliviou o impacto para o governo federal nos investimentos obrigatórios de educação pública.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica e sua vigência termina neste ano. O Congresso discute a matéria e, no último dia 18, foi apresentado na Câmara um texto considerado final.

Na noite de terça-feira, 3, entretanto, uma nova versão veio à tona após negociações com prefeitos e com o governo Jair Bolsonaro. Há expectativa de que o tema volte a ser analisado nesta quarta-feira, 4, na Câmara, mas as chances são consideradas remotas por causa da análise do Congresso sobre o orçamento.

O fundo reúne parcelas de impostos e recebe uma complementação da União para estados e respectivos municípios que não atingem o valor mínimo a ser gasto por aluno definido a cada ano. O complemento federal atual é de 10% – cerca de R$ 15 bilhões no ano.

O relatório da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) ampliou esse percentual para 20%, a ser alcançado de forma escalonada, e abriu a possibilidade de que a União inclua no fundo um recurso já destinado à área.

A previsão de incluir o chamado salário-educação no Fundeb causou preocupação em especialistas pelo risco de não garantir a entrada de dinheiro novo na educação. Assim, o percentual da complementação aumentaria, mas a realidade do protagonismo da União no financiamento da educação básica se manteria. 

O salário-educação é uma contribuição empresarial cujo saldo é dividido da seguinte forma: 60% vão direto para municípios e estados e o restante, para o MEC (Ministério da Educação). 

A redação anterior deixava em aberto a possibilidade de incluir no Fundeb também a cota de estados e municípios, que já têm dependência desses recursos. Agora, o texto deixa claro que só a parcela do governo federal poderá ser usada para compôr a complementação. 

O relatório já previa que, caso a União considere essa rubrica no fundo, o MEC continue a arcar com os programas suplementares financiados com o salário-educação (material didático, alimentação escolar, transporte e assistência à saúde).

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação divulgou nota técnica baseada em cálculos elaborados pela Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação). Para a entidade, a inclusão desses recursos no Fundeb “resultarão na asfixia orçamentária dos programas suplementares”.

Nessa análise, usar a parte da União do salário-educação faria com que a complementação federal suba para 15%, não 20%. Isso ao considerar que o MEC não assegure os programas citados. Os dados da Fineduca apontam que o salário educação representou R$ 12,9 bilhões destinados à cota estadual e municipal e R$ 8,5 bilhões à cota federal.

Uma outra alteração, que dessa vez representa um alívio para a União, foi o aumento do percentual relacionado à complementação do Fundeb que o governo federal pode considerar no cálculo de investimento obrigatório em educação

Pela Constituição, a União é obrigada a aplicar 18% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino. A versão anterior estipulava que apenas 15% da complementação ao Fundeb poderia entrar nesse cálculo, o que poderia garantir mais recursos para a área.

A nova versão colocou em 30% esse aproveitamento. O percentual é o mesmo do que já é previsto na Constituição atualmente, mas o impacto em outras áreas de investimento, como no ensino superior, pode ser negativo uma vez que a complementação da União será ampliada. 

“O texto vai no sentido de diminuir o grau de pressão sobre o governo federal para o investimento”, diz Daniel Cara, da Campanha, ao ressaltar que a primeira minuta apresentada pela deputada Dorinha ampliava para 40% a complementação.

A nova versão traz ainda um ajuste com relação ao mínimo do Fundeb que deve ser aplicado para o pagamento de professores, reduzindo esse patamar. O texto mantém o piso de 70% do Fundeb para salários, mas retira do cálculo total 2,5 pontos percentuais da complementação destinados a partir da evolução em indicadores.

O governo Bolsonaro defende que a complementação subisse de 10% para 15%. O ministro da Educação, Abraham Weintraub, ameaçou mandar um texto substitutivo para concorrer com o atual, mas isso já está descartado pela área econômica.

O novo Fundeb altera o modelo de distribuição dos recursos. Hoje, a distribuição da complementação é feita proporcionalmente ao número de alunos matriculados, direcionada a estados e respectivos municípios que não conseguem atingir um valor mínimo por estudante. Agora, é previsto um formato híbrido. Os 10% que já fazem parte do fundo continuarão da mesma forma, com base na realidade de cada estado, o que vale também para os municípios.

Parte dos recursos extras, equivalentes a 7,5 pontos percentuais, serão rateados com base na realidade dos municípios, o que atinge cidades pobres em estados ricos. 

Os outros 2,5 pontos percentuais da complementação serão distribuídos para redes que alcançarem “evolução significativa dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades”. Para receber esses recursos, redes devem cumprir “condicionalidades de melhoria de gestão” que serão descritas em lei complementar.

Fonte: AmazonasAtual