Novo Decreto Municipal autoriza abertura gradual do comércio em Tabatinga

Camila Bonfim

Tendo em vista o combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em Tabatinga, o prefeito Saul Nunes Bemerguy divulgou no dia 01/06, o novo Decreto N° Decreto nº 179/GP-PMT, prorrogando os prazos de medidas adotadas pelo poder executivo municipal em razão da Pandemia Mundial do Coronavírus (COVID-19).

O novo Decreto determinou mudanças significativas, quanto à retomada gradual do comércio, abertura de templos religiosos e a circulação de táxis no município.

Considerando que o número de casos confirmados de Covid-19 a partir dos primeiros sintomas teve uma redução considerável nos últimos 14 dias, que taxa de ocupação de leitos de internação para Covid-19 – clínicos e de semi-intensiva – está baixo de 50% nos últimos 14 dias.

Considerando ainda, a ampliação na rede especializada (UPA e HGuT) do município para tratamento de Covid-19 e que houve uma redução no número de óbitos por Covid-19 nos últimos 14 dias.

O novo decreto decide definir novas medidas a serem cumpridas até o dia 15 de junho de 2020:

Art.3°. Permanece a restrição do horário de funcionamento de todo o comercio essencial, definido pelo Decreto Estadual n° 42,101 de 23 de março de 2020 no município de Tabatinga.

  1. Funcionamento de supermercados entre 05:00h e 17:00h;
  2. Funcionamento de clinicas médicas particulares e laboratórios entre 05:00h e 17:00;
  3. Funcionamento de estabelecimentos de materiais de construção entre 06:00h e 14:00hs;
  4. Funcionamento de farmácias e drogarias entre 05:00h e 22:00h, após esse horário somente poderão funcionar em serviço de delivery;
  • Os serviços de restaurantes e lanchonetes permanecem atendendo apenas por delivery;

Art.4°. O funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza, para a realização de cultos, está garantido, observada as seguintes prescrições:

  1. Atividades religiosas deverão ter duração máxima de uma hora e intervalo mínimo de três horas entre cada atividade;
  2. O uso de máscara facial, obrigatório para ingresso e permanência;
  3. Disponibilização de álcool gel setenta por cento, oferecido quando ingresso e disponibilizado no interior dos templos e em suas dependências de livre acesso ao público;
  4. Distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes, inclusive quanto a ocupação dos assentos disponibilizados;

Art.5°.  As atividades religiosas em área indígena só iniciarão suas atividades com a devida autorização dos órgãos da Funai/DSEI.

Art.6°. Em adição as atividades essenciais em funcionamento:

  1. Lojas de eletrodomésticos e artigos para casa, loja de confecção e calçados, concessionarias, loja de conserto e venda de bicicletas, loja de variedades, entre 06:00 e 14:00h;
  2. Barbearia e salão de beleza, 06:00 e 14:00;
  3. Atividade de táxi, entre 05:00 e 18:00h
  4. Atividade de transporte coletivo, poderão circular com 50%da sua capacidade entre 05:00h e 18:00h;

Art.7°. Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção facial para todas as pessoas que circularem pelas vias públicas do município, bem como ao adentraram em qualquer sede do Órgão Público, privado e comercio em geral, ficando a cargo dos proprietários, gerentes e agentes públicos o fiel cumprimento deste artigo, sob pena de responder legalmente por ato de negligencia ou omissão.

Art.11°. Fica permitido o tráfico de veículos automotores pelas vias públicas do município entre as 05:00h ás 18:00h;

Art.12°. Fica autorizada a retomada dos serviços de moto táxi, entre o horário de 05:00h ás 18:00h, devendo ser realizado obrigatoriamente por meio de rodízio entre as associações de moto taxistas do município, com autorização de circulação de duas associações por dia;

Art.13°. Foi autorizada a retomada das atividades nas feiras e mercados em geral no município, com horário estipulado de 05:00h ás 12:00h.

Seguem abaixo alguns dos itens que foram prorrogados no novo decreto:

Permanecem suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias:

  • Todos os eventos promovidos pelo Poder Executivo Municipal de quaisquer naturezas, bem como reuniões de grande porte;
  • As aulas, no âmbito da rede pública municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação, bem como na Rede Privada e curso particulares;
  • A realização de eventos ou atividades que proporcionem aglomeração a partir de 10 (dez) em ambiente fechado, seja público ou privado;
  • O funcionamento de bares, restaurantes, academia de ginástica, atividades religiosas, além de shows, apresentações de circo, e funcionamento de casas noturnas;

Por: Portal Tabatinga

Confira o decreto completo: