Coronavírus: Prefeitura de Tabatinga publica novo Decreto que permite a retomada dos serviços de moto táxi

Camila Bonfim

Tendo em vista o combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em Tabatinga, o prefeito Saul Nunes Bemerguy divulgou no dia 13/05, o novo Decreto N° Decreto nº 159/GP-PMT, prorrogando os prazos de medidas adotadas pelo poder executivo municipal em razão da Pandemia Mundial do Coronavírus (COVID-19).

  • O novo Decreto determinou mudanças significativas, quanto à retomada do tráfico de veículos automotores pelas vias públicas do município entre as 05:00h ás 18:00h;
  • Fica autorizada a retomada dos serviços de moto taxi, entre o horário de 05:00h ás 18:00h, devendo ser realizado obrigatoriamente por meio de rodizio entre as associações de moto taxistas do município, com autorização de circulação de duas associações por dia;
  • Permanece a restrição do horário de funcionamento de todo o comercio essencial, definido pelo Decreto n° 42.11 de 23 de março de 2020;
  • O funcionamento dos supermercados foi estendido entre 05:00h e 17:00h;
  • Foi autorizada a retomada das atividades nas feiras e mercados em geral no município, com horário estipulado de 05:00h ás 12:00h.
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Seguem abaixo alguns dos itens que foram prorrogados no novo decreto:

Permanecem suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias:

  • Todos os eventos promovidos pelo Poder Executivo Municipal de quaisquer naturezas, bem como reuniões de grande porte;
  • As aulas, no âmbito da rede pública municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação, bem como na Rede Privada e curso particulares;
  • A realização de eventos ou atividades que proporcionem aglomeração a partir de 15 (quinze) em ambiente fechado;
  • O funcionamento de bares, restaurantes, academia de ginástica, atividades religiosas, além de shows, apresentações de circo, e funcionamento de casas noturnas;
  • Funcionamento de estabelecimentos de materiais de construção entre 06:00h e 14:00hs

Art.4°. Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção facial para todas as pessoas que circularem pelas vias públicas do município, bem como ao adentraram em qualquer sede do Órgão Público, privado e comercio em geral, ficando a cargo dos proprietários, gerentes e agentes públicos o fiel cumprimento deste artigo, sob pena de responder legalmente por ato de negligencia ou omissão.

Por: Portal Tabatinga

Confira o decreto completo: