O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (28) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que permite a consulta pública do nome completo e do CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual e garante o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.
A medida vale para condenados a partir da primeira instância. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, fica restabelecido o sigilo.
A medida é resultado do projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD). De acordo com ela, a projeto se justifica devido ao grande número de estupros no Brasil, e também é uma forma que a sociedade tem, a partir de agora, de se prevenir contra essa realidade.
A regra vale para tipos penais como estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, estupro de vulnerável. Inclui também o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente e de vulnerável.
José Eduardo Barbieri, advogado e fundador da Escola de Direitos Humanos, ressalta a importância da lei.
“O perfil dessas pessoas, elas podem estar expondo ainda mais outras. Por exemplo: comete um crime numa determinada cidade, ela se muda para outra e ninguém sabe o que que é o passado dela, qual o histórico que ela esconde. Porque não tem, inclusive, o próprio Estado não dá essa proteção às demais pessoas. Até então colocava em risco as demais pessoas”.
Mas também existem polêmicas. O advogado e professor João Tancredo, secretário geral do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, faz uma ressalva.
“Alguém que pode ser acusado hoje de pedofilia ou de ser predador sexual, amanhã pode ser absolvido. Isso de fato você faz uma pré-condenação e eterniza essa condenação de uma pessoa que pode ser inocente. Mesmo para os culpados, acho que a pena eterna, a pena permanente, não resolve. A nossa questão é outra. Eu acho que a gente precisa é pensar na questão cultural, na questão do tratamento psicológico, psiquiátrico, dessas pessoas”.
Ainda segundo a lei sancionada pelo presidente Lula, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, ressalvada a possibilidade de o juiz determinar a manutenção do sigilo.
Fonte: Radio Agência