O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) proposta de emenda à Constituição que estabelece um piso salarial para os agentes comunitários de saúde, de dois salários mínimos —atualmente R$ 2.424.
A proposta foi aprovada em primeiro turno com 72 votos a favor e nenhum contrário —eram necessários 49 votos.
Na segunda rodada de votação, foram 74 votos a favor e nenhum contrário. Como já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, segue direto para a promulgação.
A PEC que estabelece o piso para a categoria foi incluída na pauta do plenário horas após ter sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aceitou pedido do relator da proposta, senador Fernando Collor (PTB-AL), para que a proposta fosse incluída na pauta do plenário.
Centenas de agentes comunitários compareceram ao Senado, acompanhando a votação tanto na CCJ como no plenário.
A proposta cria um piso salarial para a categoria e também determina que os vencimentos para os profissionais serão pagos pela União. Os recursos para esses pagamentos devem constar no orçamento com dotação própria e específica. Estimativas de consultores legislativos apontam um impacto de R$ 3,7 bilhões para os cofres públicos.
Lideranças governistas presentes na sessão não orientaram os parlamentares da base sobre como deveriam se posicionar na votação. Por outro lado, o líder do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, Carlos Portinho (PL-RJ), orientou favoravelmente à proposta.
Também está previsto que os valores da remuneração desses agentes não sejam incluídos no cálculo para fins de limite de despesa com pessoal.
O texto aprovado pelos senadores também determina que os profissionais terão direito ao recebimento de adicional de insalubridade e à concessão de aposentadoria especial, considerando os riscos enfrentados no exercício das atividades.
A justificativa da proposta explica que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias “exercerem trabalho árduo, de sol a sol escaldante, de chuva a chuva, subindo ladeiras e descendo morros. Tudo somado ao contato permanente com moradores, por vezes portadores de doenças infecto-contagiosas”, afirma o texto.
Estados e municípios podem ainda criar outras parcelas remuneratórias, tais como vantagens, incentivos, auxílios e gratificações.
Fonte: folha.uol.com.br/