Entrou em vigor, nesta segunda-feira, 04 de abril, o decreto que flexibiliza o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos e fechados.
De acordo com o decreto, fica facultado o uso de máscara de proteção respiratória em Tabatinga, em ambientes abertos e fechados, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
A decisão do prefeito Saul Bemerguy leva em consideração o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no município e a melhoria do cenário epidemiológico.
Fica recomendada a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção respiratória, em qualquer ambiente, as seguintes pessoas:
I – Idosos de 70 (setenta) anos ou mais:
II – Pessoas com sintomas gripais; Imunossuprimidos.
IV – Profissionais de saúde no exercicio de suas funções e usuários do Sistema de Saúde Público e Particular.
Conforme boletim Epidemiológico, em Tabatinga não foram notificados novos casos da doença, no período de 16 de fevereiro a 31 de março de 2022, há mais de 43 dias, não foi registrado nenhum óbito por Covid-19. Com isso, o município encontra-se atualmente no cenário de “Baixo Risco” em consequência de não haver ocupação de leitos e não haver internações e óbitos por Covid-19 há mais de 43 dias.
O decreto ainda informa que no município de Tabatinga, foram administradas 110.568 doses de vacina contra Covid-19 que corresponde a 60,3% da população com esquema vacinal completo 2 (duas doses) ou dose única dados do vacinômetro da FVS/RCP.
Essa medida vem ao encontro da flexibilização do uso obrigatório de máscaras no resto do país e nas principais capitais em razão das melhorias dos canários epidemiológicos.
A Secretaria Municipal de Saúde informa que manterá o monitoramento da evolução da pandemia por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.
Por: Portal Tabatinga