Novo Decreto Municipal autoriza abertura de boates e casas de show

Rose Portal

Considerando que houve uma redução nos números de casos confirmados de Covid-19 nos últimos dias (zero casos desde o dia 12/02), redução na taxa de ocupação de leitos de internação para Covid-19 (apenas 1 caso leve na UPA), considerando a expressiva cobertura vacinal com esquema básico completo da primeira e segunda dose, foi publicado novo Decreto na tarde do dia 17 de fevereiro de 2022, com prorrogação e novas medidas como. Entre elas podemos citar a abertura de estabelecimentos comerciais do tipo bares, boates e casas de show que poderão funcionar desde que obedeçam aos seguintes requisitos:

I- Apresentação do plano de controle sanitário à vigilância sanitária, necessitando que o mesmo seja aprovado pela vigilância, informando a capacidade máxima de mesas e pessoas dentro do estabelecimento, bem como o espaço físico do mesmo.

II- Exigência, do estabelecimento, da apresentação do comprovante de vacinação do esquema básico completo.

III – Redução da capacidade do estabelecimento para 50% obedecendo o distanciamento social.

O decreto também autoriza a realização de eventos públicos e privados, em locais abertos ou fechados desde que estes também obedeçam as exigências de ocupação máxima (50%).

Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial em vias públicas do município, órgão público, privado e comércio em geral.

O novo decreto municipal tem vigência até o dia 04 de março e de acordo com o GGI, dependendo das novas atualizações e informações, o decreto poderá ir ou não, flexibilizando as medidas de prevenção ao COVID-19.

Boletim Covid-19 do dia 17/02/22: