Agosto Lilás celebra os 16 anos da Lei Maria da Penha

Rose Portal

A campanha Agosto Lilás foi criada em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto e que este ano completa 16 anos. Essa lei foi elaborada para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial e sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher.

O objetivo da Campanha é dar visibilidade ao tema e ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as mulheres que sofrem essas violências, esclarecendo sobre as diversas formas de violência doméstica, sobre os direitos das mulheres e sobre a necessidade da equidade de gênero. 

Lei Maria da Penha

A Lei 11.340, de 2006, ganhou o nome de lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica devido a agressões sofridas em 1983 do então marido, o economista e professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. Ele primeiramente atirou na esposa, simulando um assalto. Depois tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho. Somente em outubro de 2002, a seis meses do prazo de prescrição do crime, Viveros foi condenado e preso, mas cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena e acabou solto em 2004.

O episódio chegou formalmente ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por não ter adotado providências necessárias a cessar a violência contra Maria da Penha e punir seu agressor. A comissão instou o país a mudar sua legislação e suas práticas relacionadas ao combate à violência contra a mulher.

Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher. Entre outros aspectos, a lei tipificou a violência doméstica como uma das formas de violação aos direitos humanos e determinou que os crimes relacionados passassem a ser julgados em varas especializadas, com competências criminal e cível. Anteriormente a violência doméstica estava sendo julgada nos juizados especiais criminais (que decidem sobre crimes de menor potencial ofensivo), também conhecidos como varas especiais de pequenas causas, mas o rito acelerado acabava levando à impunidade. Os agressores eram no mais das vezes condenados a pagar por seus crimes com penas alternativas, entre as quais a distribuição de cestas básicas a entidades voltadas a pessoas carentes

Apesar da legislação avançada, o Brasil continua exibindo números assustadores no campo das relações de gênero. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 apontou leve redução no número de feminicídios em 2021 na comparação com 2020. Mesmo assim, 1.341 mulheres foram assassinadas no ano passado como forma de supressão do seu direito à independência, à autonomia, à liberdade e uma identidade própria. Além disso, o documento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta o crescimento de outras formas de violência contra a mulher, como a psicológica.

Fonte: Agência Senado