O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 deveria ter acabado nesta sexta (30), mas a Receita Federal prorrogou até 31 de maio por causa da pandemia de covid-19. Há possibilidade de uma nova prorrogação, mas o projeto de lei que altera o prazo de entrega até 31 de julho ainda depende da sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na prática, por enquanto, está valendo o prazo de 31 de maio. Portanto, você só tem mais um mês para preencher o documento. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Se você está obrigado à entrega da declaração não deixe para a última hora! A ALC CONTABILIDADE oferece serviço especializado para auxiliá-lo no preenchimento correto das informações.
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ALC CONTABILIDADEAvenida da Amizade, n 513 – Brilhante. Tabatinga-Am
Contato: +55 97 99155-9765 / 97 99171-5241
No período de 01/03/2021 a 31/05/2021, deverá ser entregue a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. Tire as suas dúvidas sobre a declaração:
QUEM DEVE DECLARAR?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020: (Basta estar em uma situação, não em todas)
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou comprou ou vendeu ações na Bolsa;
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Recebeu rendimentos acima de R$ 22.847,76 somando ao auxílio emergencial, precisa declarar o IRPF e devolver a quantia recebida de ajuda do Governo Federal.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Informações gerais: Nome, CPF, endereço atualizado, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; atividade profissional exercida atualmente; dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
Rendas: Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos: documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
Dívidas e ônus: informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Pagamentos e doações efetuados: recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente); despesas médicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente); comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno); comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora); recibos de doações efetuadas; GPS e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.
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