Novo Decreto Municipal autoriza reabertura de bares a partir do dia 07 de maio

Rose Portal

Considerando que houve uma redução nos números de casos confirmados de Covid-19 nos últimos 15 dias em Tabatinga e que no momento houve uma redução na taxa de ocupação de leitos de internação para Covid-19 – clínicos de 16% e de internados na semi-intensiva uma redução de 80% nos últimos 15 dias, foi publicado NOVO DECRETO neste dia 03 de maio de 2021, com prorrogação e novas medidas como abertura de estabelecimentos comerciais do tipo Bares que poderão funcionar desde que obedeçam aos seguintes requisitos cumulativamente:

I- Apresentação do plano de controle sanitário à vigilância sanitária, conforme modelo do anexo (abaixo), necessitando que o mesmo seja aprovado pela vigilância, informando além o requerido no modelo em anexo, a capacidade máxima de mesas e pessoas dentro do estabelecimento, bem como o espaço do mesmo.

II- O funcionamento somente será das 08:00 às 23:00.

III – O funcionamento será somente a partir do dia 07.05.2021, sendo condicionado que haja a aprovação do plano de ação pela vigilância e saúde, além de ter que possuir alvará de funcionamento, alvará da vigilância sanitária, declaração do trânsito e autorização do meio-ambiente.

§1º. Havendo o descumprimento do quanto estabelecido neste artigo, ao estabelecimento será aplicado a multa de 25 (vinte e cinco) UFM, em caso de reincidência esta será majorada para 50 (cinquenta)UFM, descumprindo o decreto por 3 (três) vezes consecutivas ou não, será o estabelecimento fechado por 30 (trinta) dias.

§2º. Caso haja o descumprimento ao decreto, só poderão reabrir com a comprovação do pagamento das UFM e em sendo fechado, em hipótese alguma poderão ser reabertos antes dos 30 dias.

  • A permissão concedida no decreto, não abrange boates, danceterias e casas noturnas.
    Estabelecimentos comerciais que vendem bebidas “24 horas” só poderão funcionar no sistema de entrega a domicilio e ponto de coleta, em sendo encontrado pessoas consumindo bebidas no local ou nas imediações, ao estabelecimento será aplicado a multa de 25 (vinte e cinco) UFM, em caso de reincidência esta será majorada para 50 (cinquenta)UFM, descumprindo o decreto por 3 (três) vezes consecutivas ou não, será o estabelecimento fechado por 30 (trinta) dias e aplicação de multa de 75 (setenta e cinco) UFM.