Novo Decreto determina fechamento do comercio não essencial em Tabatinga

Rose Portal

Em linha prioritária de combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em Tabatinga (pelo auto grau de vulnerabilidade da região da Tríplice Fronteira), o prefeito Saul Nunes Bemerguy publicou nesta segunda-feira (04/01), o Decreto N° 006/GP-PMT de alerta na saúde pública, com medidas para prevenir a doença.

A medida se deve, considerando que Tabatinga é referência em saúde para os municípios do Alto Solimões e que os serviços também são procurados por estrangeiros, peruanos e colombiano, e que o município não possui uma estrutura de saúde para suportar casos graves de COVID-19.

Da mesma forma que houve um aumento acima de 200% nos números de casos confirmados de Covid-19 nos últimos 15 dias.

Considerando ainda a decisão judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, processo n° 0600056-61.2021.8.04.0001, que determina o fechamento do comércio e serviços não essenciais em todo estado do Amazonas.

Seguem abaixo alguns dos itens:

  • Dessa forma, em virtude da necessidade de estabelecer novas medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19, bem como atender decisão judicial do processo de n° 0600056-61.2021.8.04.0001, fica suspenso, no período de 04 a 17 de janeiro de 2021, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados a recreação e lazer.
  • Art. 2.o​ Ficam, ainda, expressamente proibidas, no período previsto no artigo anterior:

I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

II – a realização de eventos, tais como inaugurações, formatura, aniversários e casamentos,
independentemente da quantidade de público;

III – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e
eventos, ficando permitida, apenas, a realização de ​práticas esportivas individuais;
IV – o funcionamento de todos os bares, boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

V – a venda de produtos por vendedores ambulantes.

Parágrafo Único ​– Os estabelecimentos tipo bar restaurante, poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drivethru ou coleta, na área especifica de alimentação;

  • Art. 11​. Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial para todas as pessoas que circularem pelas vias públicas do Município de Tabatinga, bem como ao adentrarem em qualquer sede de Órgão Público, privado e comércio em geral, ficando a cargo dos proprietários, gerentes e agentes públicos, o fiel cumprimento deste artigo quando trata-se da fiscalização nas repartições públicas e ambientes privado, sob pena de responder legalmente por ato de negligência ou omissão;
  • Art. 15. FICA RECOMENDADO, a população indígena, residente na área rural, bem como nas comunidades de Umariaçu I e II que se abstenham de vir a sede do Município por qualquer motivo que não esteja relacionado ao atendimento de questões inerentes a saúde;
  • Parágrafo Único: Recomenda-se ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Solimões – DSEI, e Fundação Nacional do Índio do Alto Solimões – FUNAI que realizem em conjunto o controle e monitoramento das áreas indígenas.

Segue anexo Decreto Municipal N° 104/GP-PMT

Por: Portal Tabatinga

Foto: SECOM PMT