A Justiça Federal do Amazonas ordenou, nesta quarta-feira (3/1), que o governo federal prorrogue o pagamento do auxílio emergencial de R$ 300 para moradores do estado, pelos próximos dois meses. A determinação acontece por conta do novo surto de Covid que o Amazonas enfrenta.
A sentença é do juiz federal da 3ª Vara Cível de Manaus, Ricardo Augusto de Sales, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão que deve ser cumprida em 15 dias.
Na decisão, o juiz Ricardo Sales questiona o argumento do governo Bolsonaro de que não há dinheiro para o auxílio emergencial e menciona gastos milionários com alimentos considerados não essenciais, como biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes.
“Atente-se que apenas com a aquisição desses itens não essenciais (biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes) foram gastos R$ 148,1 milhões, valor suficiente para o pagamento de 493.905 benefícios de auxílio emergencial no valor individual de trezentos reais. Enquanto a Defensoria Pública da União comparece perante o Juízo para pugnar pelo cumprimento da Constituição da República, de modo a que se assegure benefício que garanta o mínimo necessário à existência digna dos brasileiros residentes no Amazonas, vê-se a União despendendo quase R$ 150 milhões de reais para adquirir produtos não essenciais e cujo interesse público é, no mínimo, questionável”, afirmou o magistrado, a sentença.
O magistrado atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), ajuizado no dia 18 de janeiro. Desde o dia 2 de janeiro, o comércio não essencial está proibido de abrir em todos os municípios do Amazonas por conta de uma nova onda da Covid. O Estado também está em Toque de Recolher por 24h, ao dia.
Fonte: deamazonia.com.br