Governo do AM reabre comércio, shoppings e restaurantes para funcionar até parte da tarde

Rose Portal
Foto: Divulgação/Internet

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) anunciou hoje (19), em live, ajustes nas prevenções de combate a pandemia, e informou que continua mantido o toque de recolher de 19h às 6h no Estado. 

A novidade é a reabertura parcial das atividades comerciais, com lojas funcionando entre 9h às 15h, de segunda a sábado. Também reabrem shoppings para o horário de 10h às 16h, de segunda a sábado.

O novo decreto entrará em vigor na segunda-feira (21/2) e se estederá até o dia 28 deste mês.

Restaurantes também terão flexibilização. Os restaurantes poderão funcionar de 6h às 16h. Também de segunda a sábado. Domingo essas atividades não funcionarão.

Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias continuam funcionando das 6h às 19h, e agora poderão vender produtos não essenciais, permanecendo a limitação de um comprador por núcleo familiar.

Os estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), padarias, lanchonetes, sorveterias e similares poderão abrir para o público das 6h às 16h, de segunda-feira à sábado.

Atividades de ensino funcionarão a parte da administração das escolas, com protocolos.

Já as Marinas reabrirão somente para manutenção.

OUTRAS MUDANÇAS – Com o novo decreto, ficam permitidas obras de manutenção e reforma em residências; o funcionamento do setor administrativo de instituições de ensino, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento; e o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.

RESTRIÇÕES MANTIDAS – O novo decreto mantém a restrição de funcionamento, mesmo em estabelecimentos localizados em shoppings, das seguintes atividades: academias e estabelecimentos similares; centros de convenções, cinemas, teatros, museus, circos, parques de diversão, brinquedotecas; bares que não tenham atividade de restaurante no CNAE principal; balneários, parques aquáticos e clubes recreativos.

O funcionamento de salões de beleza, barbearias e similares continua permitido apenas para atendimento em domicílio. Hotéis, pousadas e similares têm funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito. Em parques e espaços públicos fica permitida, apenas, a realização individual de práticas esportivas.

O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO 
• Comércio em geral – das 9h às 15h, de segunda a sábado;
• Shoppings centers – das 10h às 16h, de segunda a sábado;
• Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias – permanece das 6h às 19h com venda liberada de produtos não essenciais;
• Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes na atividade principal – abertos ao público das 6h das 16h, de segunda a sábado;
• Instituições de ensino – pode funcionar a parte administrativa, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento
• Em todos os estabelecimentos, a lotação máxima deverá ser de 50% da capacidade;
• Estão permitidas obras de manutenção e reforma em residências; e
• Permitido o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.

Fonte: deamazonia.com.br