Processo de impeachment contra governador e vice é suspenso por desembargador

Camila Bonfim

O desembargador Wellington de Araújo suspendeu na tarde desta quarta-feira (13) o processo de impeachment por suposto crime de responsabilidade do governador Wilson Lima (PSC) e do vice-governador Carlos Almeida (PTB) que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A medida, em caráter de urgência e provisória (liminar), atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo deputado estadual Doutor Gomes (PSC).

O magistrado justificou a decisão ressaltando o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação por conta da possibilidade de submissão imediata dos chefes do Poder Executivo a um processo de impeachment por crime de responsabilidade em possível desacordo com o ordenamento jurídico vigente.
O desembargador deu prazo de 30 dias para que ALE-AM, se quiser,  preste informações quanto ao ato normativo impugnado (regimento interno). Determinou também que a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da ALE-AM, no prazo de 15  dias, se manifestem no processo. Também determinou que a decisão tomada por ele seja submetida ao plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que é composto por 26 desembargadores,  na  sessão de julgamento da próxima terça-feira (19).

Apresentada na sexta-feira (8), a Adin aponta a inconstitucionalidade de partes do Regimento Interno da ALE-AM que tratam do processo por crime de responsabilidade. Diz, dentre outros pontos, que o processamento e julgamento do vice-governador, nesses casos, é inovação normativa instituída pelo normativo da Casa. Afirma que não existe  tal previsão de responsabilização em nenhuma legislação do país e que  ALE-AM criou um “novo tipo penal, o qual poderia ser chamado de impeachment de vice-governador”. Aponta que a situação impõe grave insegurança jurídica no Estado.

Em entrevista a uma rádio local, o advogado Lucas Brandão listou os artigos do Regimento Interno da ALE-AM que estão em desacordo com Constituição. “Esses artigos são normas de procedimento e de julgamento dos casos de crime de responsabilidade, como se a Assembleia funcionasse como órgão julgador e como se Assembleia tivesse o poder para legislar sobre crimes de responsabilidade, o que é competência legislativa da União. As assembleias dos Estados não possuem esse poder para legislar”.

Entenda 

A decisão do desembargador vem após Josué forçar por duas vezes a leitura do expediente com as duas denúncias por crime de responsabilidade contra o governador e vice-governador e ignorar o questionamento de deputados sobre o seu impedimento por ser o próximo na linha sucessória, caso a casa legislativa receba a denúncia de crime de responsabilidade.

“O STF já decidiu que essa competência é da União (de julgar Chefes do Executivo). Quando a Assembleia legisla em matéria da União, é uma clara violação do artigo 16 da Constituição Estadual. Apresentei essa Adin não contra o regimento, mas contra o regimento da Assembleia que não é claro, para definir qual rito correto”, declarou o Doutor Gomes durante sessão virtual de ontem.

Consultado pela reportagem a respeito da liminar concedida pelo desembargador Wellington de Araújo, o presidente da ALE-AM, Josué Neto, disse que decisão judicial tem que ser respeitada.

Memória

No dia 21 de abril, o Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam) apresentou o pedido de impeachment alegando que o governador e o vice cometeram crimes de responsabilidade na condução dos esforços contra a pandemia de coronavírus. No dia 30 daquele mês, Josué Neto deu início ao processo com a abertura do prazo de cinco dias para que os representantes do sindicato, médicos Mário Viana e Patricia Sicchar, fizessem acertos na representação.  Conforme o parecer da presidência, no documento havia omissões formais como a falta de validação das assinaturas, lista de testemunhas e a certidão de regularidade eleitoral. No dia 4 de maio, o Diário

Oficial da ALE-AM publicou os ajustes feitos pelos autores do pedido.

Fonte: Acrítica.com