O desembargador Wellington de Araújo suspendeu na tarde desta quarta-feira (13) o processo de impeachment por suposto crime de responsabilidade do governador Wilson Lima (PSC) e do vice-governador Carlos Almeida (PTB) que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A medida, em caráter de urgência e provisória (liminar), atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo deputado estadual Doutor Gomes (PSC).
O
magistrado justificou a decisão ressaltando o perigo de lesão irreparável ou de
difícil reparação por conta da possibilidade de submissão imediata dos chefes
do Poder Executivo a um processo de impeachment por crime de responsabilidade
em possível desacordo com o ordenamento jurídico vigente.
O desembargador deu prazo de 30 dias para que ALE-AM, se quiser, preste
informações quanto ao ato normativo impugnado (regimento interno). Determinou
também que a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da ALE-AM, no
prazo de 15 dias, se manifestem no processo. Também determinou que a
decisão tomada por ele seja submetida ao plenário do Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJ-AM), que é composto por 26 desembargadores, na sessão
de julgamento da próxima terça-feira (19).
Apresentada na sexta-feira (8), a Adin aponta a inconstitucionalidade de partes do Regimento Interno da ALE-AM que tratam do processo por crime de responsabilidade. Diz, dentre outros pontos, que o processamento e julgamento do vice-governador, nesses casos, é inovação normativa instituída pelo normativo da Casa. Afirma que não existe tal previsão de responsabilização em nenhuma legislação do país e que ALE-AM criou um “novo tipo penal, o qual poderia ser chamado de impeachment de vice-governador”. Aponta que a situação impõe grave insegurança jurídica no Estado.
Em entrevista a uma rádio local, o advogado Lucas Brandão listou os artigos do Regimento Interno da ALE-AM que estão em desacordo com Constituição. “Esses artigos são normas de procedimento e de julgamento dos casos de crime de responsabilidade, como se a Assembleia funcionasse como órgão julgador e como se Assembleia tivesse o poder para legislar sobre crimes de responsabilidade, o que é competência legislativa da União. As assembleias dos Estados não possuem esse poder para legislar”.
Entenda
A decisão do desembargador vem após Josué forçar por duas vezes a leitura do expediente com as duas denúncias por crime de responsabilidade contra o governador e vice-governador e ignorar o questionamento de deputados sobre o seu impedimento por ser o próximo na linha sucessória, caso a casa legislativa receba a denúncia de crime de responsabilidade.
“O STF já decidiu que essa competência é da União (de julgar Chefes do Executivo). Quando a Assembleia legisla em matéria da União, é uma clara violação do artigo 16 da Constituição Estadual. Apresentei essa Adin não contra o regimento, mas contra o regimento da Assembleia que não é claro, para definir qual rito correto”, declarou o Doutor Gomes durante sessão virtual de ontem.
Consultado pela reportagem a respeito da liminar concedida pelo desembargador Wellington de Araújo, o presidente da ALE-AM, Josué Neto, disse que decisão judicial tem que ser respeitada.
Memória
No dia 21 de abril, o Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam) apresentou o pedido de impeachment alegando que o governador e o vice cometeram crimes de responsabilidade na condução dos esforços contra a pandemia de coronavírus. No dia 30 daquele mês, Josué Neto deu início ao processo com a abertura do prazo de cinco dias para que os representantes do sindicato, médicos Mário Viana e Patricia Sicchar, fizessem acertos na representação. Conforme o parecer da presidência, no documento havia omissões formais como a falta de validação das assinaturas, lista de testemunhas e a certidão de regularidade eleitoral. No dia 4 de maio, o Diário
Oficial da ALE-AM publicou os ajustes feitos pelos autores do pedido.
Fonte: Acrítica.com