Tendo em vista o combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em Tabatinga, o prefeito Saul Nunes Bemerguy divulgou no dia 30/04, o novo Decreto N° Decreto nº 154/GP-PMT, prorrogando os prazos de medidas adotadas pelo poder executivo municipal em razão da Pandemia Mundial do Coronavírus (COVID-19).
Seguem abaixo alguns dos itens:
Permanecem suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias:
- Todos os eventos promovidos pelo Poder Executivo Municipal de quaisquer naturezas, bem como reuniões de grande porte;
- As aulas, no âmbito da rede pública municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação, bem como na Rede Privada e curso particulares;
- A realização de eventos ou atividades que proporcionem aglomeração a partir de 15 (quinze) em ambiente fechado;
- O funcionamento de bares, restaurantes, academia de ginástica, atividades religiosas, além de shows, apresentações de circo, e funcionamento de casas noturnas;
Fica prorrogado por mais 15 dias, a restrição do horário de funcionamento de todo comercio essencial do Município de Tabatinga, exceto farmácias e drogarias, incluindo feiras e mercados, supermercados, clinicas medicas e laboratórios definido pelo Decreto Estadual n°42,101, de 23 e março de 2020;
- Funcionamento de supermercados no Município de Tabatinga, entre 5:00hs e 15:00hs;
- Funcionamento de estabelecimentos de materiais de construção entre 06:00h e 14:00hs
- Funcionamento de Farmácia e Drogarias em até 24 horas por dia
Art.4°. Fica determinado o uso obrigatório de mascaras para pessoas que adentraram em qualquer sede do Órgão Público, privado e comercio em geral, ficando a cargo dos proprietários, gerentes e agentes públicos o fiel cumprimento deste artigo, sob pena de responder legalmente por ato de negligencia ou omissão.
Art.7°. Permanecem suspenso por 15 dias as atividades de taxi, transporte coletivo público e privados, bem como atividades de transporte de moto-taxistas no município de Tabatinga.
Art.8°. Por recomendação do Departamento Sanitário e de Vigilância em Saúde Publica, permanece suspensa, agora pelo período de 15 dias, as atividades de feiras e mercados em geral no município de Tabatinga, objetivando evitar a redução do fluxo de pessoas e aglomerações que incidam no agravamento e aumento de infecções por Coronavírus.
Art.9°. Permanece proibido por 15 dias o tráfico de veículos automotivos pelas vias públicas do município de Tabatinga, com exceção dos veículos oficias a serviço de qualquer Órgão Público, veículos que estejam realizando serviço de delivery, veículos particulares que transportem doentes para atendimento médico, bem como veículos que transportem pessoas que comprovem por meio de declaração emitida por empresa privada, que está se deslocando em função de execução de seus serviços.
Por: Portal Tabatinga