Fica determinado o uso obrigatório de mascaras para pessoas que adentraram em qualquer sede do Órgão Público, privado e comercio em geral, ficando a cargo dos proprietários, gerentes e agentes públicos o fiel cumprimento deste artigo, sob pena de responder legalmente por ato de negligencia ou omissão.
Tendo em vista o combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em Tabatinga, o prefeito Saul Nunes Bemerguy divulgou nesta quinta-feira (16/04), o novo Decreto N° 138/GP-PMT, prorrogando os prazos de medidas adotadas pelo poder executivo municipal em razão da Pandemia Mundial do Coronavírus (COVID-19).
Seguem abaixo alguns dos itens:
Permanecem suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias:
- Todos os eventos promovidos pelo Poder Executivo Municipal de quaisquer naturezas, bem como reuniões de grande porte;
- As aulas, no âmbito da rede pública municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação, bem como na Rede Privada e curso particulares;
- A realização de eventos ou atividades que proporcionem aglomeração a partir de 15 (quinze) em ambiente fechado;
- O funcionamento de bares, restaurantes, academia de ginástica, atividades religiosas, além de shows, apresentações de circo, e funcionamento de casas noturnas;
Fica prorrogado por mais 15 dias, a restrição do horário de funcionamento de todo comercio essencial do Município de Tabatinga, exceto farmácias e drogarias, incluindo feiras e mercados, supermercados, clinicas medicas e laboratórios definido pelo Decreto Estadual n°42,101, de 23 e março de 2020;
- Funcionamento de supermercados no Município de Tabatinga, entre 5:00hs e 18:00hs;
- Funcionamento de Feiras e Mercados em geral entre 5:00hs e 12:00hs;
- Funcionamento de estabelecimentos de materiais de construção entre 06:00h e 16:00hs
Fica determinado por 15 dias, o rodízio entre as Associações de moto taxistas do município, que deverão trabalhar em regime de revezamento, com autorização para circulação de 02 associações a cada dia, iniciando-se o cronograma de rodízio pelas duas Associações mais antigas de Tabatinga.
Segue anexo Decreto Municipal N° 138/GP-PMT
Por: Portal Tabatinga