Delegada-geral determina, por meio de portaria, ações para prevenir o coronavírus

Camila Bonfim

Buscando resguardar a saúde dos servidores da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), a delegada-geral Emília Ferraz assinou, na tarde desta terça-feira (17/03), a Portaria Normativa nº 003/2020, que trata de medidas preventivas e temporárias para a redução dos riscos de contágio do coronavírus, causado pelo Covid-19.

A portaria, que entrou em vigor ainda nesta terça, suspendeu pelo prazo de 15 dias o atendimento presencial para registro de Boletins de Ocorrência (BOs) nos Distritos Integrados de Polícia Civil (DIPs) e delegacias especializadas, devendo o procedimento ser feito por meio da plataforma ‘Delegacia Interativa’, nos casos não emergenciais.

Já os atendimentos presenciais só serão aceitos em casos de roubo de veículos, perecimento de prova, homicídios e remoções de cadáveres, autos de prisão em flagrante e outros casos que fiquem a critério da autoridade policial e que sejam configurados como emergência.

O documento, que abrange todos os setores da Delegacia Geral, DIPs, Especializadas, Seccionais e grupos especiais (Fera, Denarc e DRCO), diz, ainda, que fica vedado o “encaminhamento de vítimas de crime aos hospitais públicos para obtenção de atendimento médico, ressalvada a necessidade de intervenção médica em casos de emergência”.

Aos servidores da PC-AM com mais de 60 anos e que também possuem doenças crônicas, mediante apresentação de atestado médico, será concedido o ponto facultativo, desde que seja resguardado “o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento”.

A portaria ressalta, também, que pelo prazo de 15 dias, fica estabelecido o regime especial de trabalho nos DIPs, atendendo apenas casos de urgência. Quanto aos demais casos, serão preferencialmente registrados por meio da ‘Delegacia Interativa’ nos horários normais de serviço, “mantendo o quantitativo do plantão para os servidores da Delegacia Geral, DIPs, Especializadas, Seccionais e grupos especiais (Fera, Denarc e DRCO)”.

E por fim, fica suspensa, pelo mesmo período já citado, a entrada e atendimento de público externo nas dependências da Delegacia Geral de Polícia Civil do Amazonas.

Fonte: D24am