O Decreto Municipal nº 155/GP-PMT de 02 de maio de 2020, altera o art. 10° do decreto nº 154/GP-PMT de 30/04/20, PROIBINDO a saída de indígenas e de suas respectivas aldeias e comunidades por tempo determinado em razão da Pandemia Mundial do novo coronavírus convide-19.
Considerando o atual quadro de pessoas infectadas por Coronavírus – COVID-19 no Município de Tabatinga, que tem avançado significativamente e tem preocupado as autoridades públicas de Saúde.
Tendo em vista, que temos uma população indígena de mais de 17.000 (dezessete mil) pessoas, que circulam diariamente pelo município, trazendo frutas, verduras e peixe para comercialização nas feiras e, que precisamos tratar de forma diferenciada as ações de combate para essa população especifica, considerando a cultura, tradições e a vulnerabilidade dos mesmos.
Considerando também, as limitações médicas e o eminente colapso de atendimento nas unidades de saúde de média e alta complexidade do Município de Tabatinga, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Hospital de Guarnição de Tabatinga (HGuT), bem como as limitações de suporte por parte do sistema de saúde municipal que é especializado tão somente em atenção da saúde básica.
Seguem abaixo alguns dos itens:
Art. 10º. FICA proibido, pelo período de 15 (quinze) dias, o deslocamento e trânsito de indígenas de suas Aldeias e/ou Comunidades Rurais, incluindo Umariaçú I e II, para a área urbana do Município de Tabatinga, bem como para qualquer outra localidade indígena ou não indígena em todo território do Município de Tabatinga;
I – A restrição não se aplica a casos de saúde de urgência e emergência, bem como para necessidade de deslocamentos por questões de urgência por motivos exclusivos de proteção a vida;
II – A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, fica responsável pela fiscalização do cumprimento deste Decreto nas portas de entrada da área urbana do Município, podendo solicitar apoio da Policia Militar e Policia Civil entre outros Órgãos de Segurança Pública para fiel cumprimento;
III – O controle fluvial será coordenado por equipes das forças armadas em acordo com as orientações do Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Solimões – DSEI; III – O procedimento adotado pelas autoridades de segurança pública quanto ao descumprimento dos termos deste Decreto será a de determinar aos infratores o imediato retorno as suas localidades de origem;
Segue anexo Decreto Municipal N° 155/GP-PMT de 02 de maio de 2020