Hotéis, pousadas, praça da Juventude, quadra de areia e campo sintético, assim como o embarque e desembarque de passageiros oriundos de outros municípios pelo modo fluvial, sem a necessidade de autorização prévia para embarcação, são algumas das atividades pertencentes ao terceiro ciclo.
A Prefeitura de Tabatinga publicou, nesta quinta-feira (16/07), o Decreto Municipal N° 244/GP-PMT, autorizando o funcionamento de hotéis e pousadas, desde que cumpram uma série de regras e medidas de prevenção ao Novo Coronavírus.
Nesta etapa da retomada das atividades hoteleiras, não é recomendada a hospedagem de pessoas que estejam nos grupos de riscos e os estabelecimentos deverão dar preferência ao atendimento mediante prévia reserva, evitando aglomerações.
Veja o que já está funcionando desde o dia 1º de julho:
- Restaurantes e Lanchonetes: Poderão atender apenas 50% da capacidade normal, com distanciamento de um metro entre as cadeiras e dois metros entre as mesas; marcação de um metro de distância para filas em Buffets Self-service.
- Igrejas e templos: 30% de ocupação, com eventos de 01 hora de duração e intervalo de, no mínimo, 05 horas entre cada atividade; uso de máscara fácil é obrigatório para ingresso e permanência.
- Lojas de eletrodomésticos e artigos para casa, loja de confecção e calçados, concessionárias, loja de conserto e venda de bicicletas, loja de variedade: Ficaram abertas entre 06:00h e 20:00h.
- Barbearia e Salão de Beleza: Aberto entre 06:00h e 20:00h.
- Academias: Lotação máxima de 01 cliente a cada 10m² e distanciamento de segurança de 02 metros entre usuários; devem realizar atividades individuais; disponibilização de álcool 70% para higienização dos equipamentos, após ouso por cada aluno;todos os alunos e colaboradores devem fazer o uso de máscara.
- Cursos particulares: Poderão retomar suas atividades com 50% da capacidade e algumas restrições.
- O Circo Ramito reinicias suas atividades, seguindo as restrições: Reduzir a capacidade de público para 50% da lotação máxima; vender os ingressos antecipadamente para evitar aglomeração na bilheteria; disponibilizar álcool 70% na entrada do circo e nas dependências; realizar desinfecção das cadeiras após cada espetáculo; entre outros.
Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial para todas as pessoas que circularem pelas vias públicas do município de Tabatinga, bem como ao adentrarem em qualquer sede de Órgão Público, privado e comercio geral, ficando a cargo dos proprietários, gerentes e agente públicos, o fiel cumprimento do decreto.
Por: Portal Tabatinga