No domingo (27/11), o Tribunal Regional do Amazonas deferiu o registro de candidatura de Marlen Riglison Silva Ferreira, de acordo com o documento assinado pelo desembargador Marcos Antônio Pinto da Costa.
Os Embargos de Declaração com pedido de efeitos modificativos, opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, deu provimento ao recurso interposto por MARLEM RIGLISON SILVA FERREIRA, deferindo o registro de sua candidatura.
Situação esclarecida
No dia 15 de novembro de 2020, Marlem recebeu um total de 671 votos, sendo o mais votado de seu partido (PL). Porém o Tribunal de Contas da União havia rejeitado as contas de Marlem e, por conseguinte, a inelegibilidade deste.
Entretanto, Marlem apresentou contrarrazões e, posteriormente, juntou decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região, que suspendeu a referida decisão do TCU que rejeitou as contas do mesmo.
Diante desse documento, abri vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral, o qual, então, se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração, uma vez afastada a inelegibilidade.
Sendo assim Marlem Silva, deve assumir seu cargo de vereador no dia 1° de janeiro de 2021.
Por: Portal Tabatinga