Um projeto de Lei (PL) proposto pela deputada Joana Darc (PR), líder do governo na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), pretende proibir o uso de correntes em animais domésticos no estado do Amazonas, além de punir com multa pessoas que desobedeçam a lei.
Conforme o texto da proposta (veja aqui) que tramita na Assembleia, o uso de correntes que restringem a liberdade de locomoção dos animais e os aprisionem de forma permanente ou rotineira em algum lugar fixo, de forma contínua, pode ser considerado como maus-tratos e crueldade.
A multa para os que descumprirem a lei de forma leve, ou seja, casos onde não existam lesão é de 300 Unidades Fiscais de Referência (Ufir). Já nos casos de lesão moderada ou grave ao animal, o valor seria dobrado para 600 Ufir. Em ocorrências de morte do animal, a multa chegaria a até 1 mil Ufir.
Apesar de usada no texto da proposta, a Ufir já não é mais usada no Amazonas como referência para valores de multas e afins. No seu lugar, é utilizada como referência a Taxa Selic. Questionada pela reportagem, Joana Darc respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que o valor a ser considerado na multa é o de Unidade Fiscal do Município (UFM) – que no caso de Manaus é R$ 105,40. Tomando como base a UFM da capital, a multa leve seria de R$ 31,6 mil enquanto a mais severa chegaria a R$ 105,4 mil.
Ainda segundo a proposta, os animais que sofrerem os maus-tratos da Lei deverão ser recolhidos e, imediatamente, enviados aos cuidados do órgão da Prefeitura de cada município ou a Organizações Não Governamentais (ONG), que tenham como finalidade o cuidado de animais vítimas de violência ou abandono.
Justificativa
Ao justificar a proposta de Lei, a deputada Joana Darc alegou que o tema é de interesse público e visa à proteção dos animais domésticos. Segundo a líder do governo, sempre que são acorrentados permanentemente e privados de sua liberdade de locomoção, os animais domésticos estão sendo submetidos a maus-tratos.
Conforme Joana Darc, nos casos onde o responsável não dispuser temporariamente de outro tipo de contenção que não seja o proibido pela lei, o animal poderá ser preso a uma corrente especial, do tipo ‘vai e vem’, que proporcione espaço suficiente para que o animal se movimente, sente ou deite.
Para a deputada, o projeto está em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal, que trata sobre a proteção ambiental, além da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que dispõe, entre outros, das sanções decorrentes de condutas ou atividades que lesem o meio ambiente.
Fonte: Acrítica.com