Justiça do AM garante direito à aposentada, tratamento alternativo com a ‘pílula do câncer’

Camila Bonfim

Há cinco anos, a professora aposentada Inez Pedrosa França, 46, enfrenta uma batalha diária contra o câncer de mama. A luta pela sobrevivência levou Inez a requerer na Justiça, em julho do ano passado, um alvará para ter acesso a um tratamento alternativo com o uso de fosfoetanolamina, também conhecida como pílula do câncer. Após decisão judicial, a professora conseguiu no último dia 6 o direito de dar início ao tratamento, que para ela representa uma nova chance de lutar pela vida.

“Ao longo desses cinco anos já passei por altos e baixos. Tem sido difícil para mim. Passei por várias sessões de quimioterapia e várias internações. Então eu quis me dar uma chance para tentar um tratamento alternativo. É um sopro de esperança. Quando a quimioterapia não está mais funcionando, o paciente tem o direito de buscar ter uma vida melhor ou até mesmo ter uma chance de cura”, comenta.

A substância não é reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento, pela inexistência de comprovação da eficiência no tratamento da doença, e por isso é proibida sua venda.

De acordo com a decisão judicial, Inês poderá comprar 1.095 cápsulas, suficientes para o tratamento de um ano, prorrogável pelo mesmo período, a depender de avaliação médica e sem prejuízo do tratamento médico convencional. O valor investido por Inês foi de R$ 3.240 reais para custear o tratamento de 12 frascos, cada um com 90 cápsulas de fosfoetanolamina.

“Isso significa muito para mim. Fiz todos os tratamentos e nada deu certo, essa é a última esperança. E eu vou lutar enquanto eu puder. Lutar não só por mim, mas por todas aquelas pessoas que passam pela mesma situação. É uma esperança”.

Decisão                                                                                                  

O juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que deu parecer positivo ao pedido, justificou o fato de o tratamento convencional não ter alcançado resultados satisfatórios. Em um trecho da decisão judicial, o magistrado afirma priorizar a vida.

“Seria justo impedir que a paciente, alguém que agoniza em fase terminal buscasse um tratamento alternativo para aliviar a sua dor? Não seria justo cessar a última chama de esperança da vida. Se de um lado tenho a possibilidade de o referido tratamento ser ineficaz, por outro lado, tenho o direito à luta pela vida e a inviolabilidade do referido direito prevista no artigo 5º., caput, da CR/88. Não reconhecer o direito seria condenar a autora à morte”, ressaltou.

A polêmica substância

A fosfoetanolamina sintética ganhou destaque ao ser divulgada como promessa de cura para todos os tipos de câncer. Embora não tenha sido testada cientificamente, a substância começou a ser produzida no laboratório do Instituto de Química de São Carlos (IQSC-USP).

Em números: 5,8 mil

É o número de novos casos de câncer que devem ser registrados no Amazonas em 2019, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca). No Brasil, serão mais de 600 mil casos.

Fonte: Acrítica.com