Pescadores cobram Ministério sobre suspensão de registros

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Apenas no Amazonas a suspensão do pagamento do benefício atinge mais de 17 mil profissionais

Representantes da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (Cnpa) estiveram ontem na Secretaria Nacional de Pesca, do Ministério da Agricultura, para obter respostas e providências sobre a suspensão de 186.106 registros de pescadores profissionais artesanais, ocorrida no mês passado. Somente no Estado do Amazonas, a portaria 11/2016 atingiu 17.025 pescadores artesanais (22,6%) dentre os 75 mil cadastrados.
Com a medida, o total de registros de pescadores suspensos hoje, em todo o País, é de 256.929 porque o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já havia adotado, anteriormente, a mesma providência em relação a 70.823 pescadores profissionais artesanais.

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O Ministério justifica suspensão porque os pescadores não fizeram a manutenção do registro, mas explica que eles poderão voltar a obter o documento quando prestarem os esclarecimentos necessários.
A preocupação das lideranças dos pescadores brasileiros é com o pagamento do seguro-defeso. Sem o cadastro e carteiras não poderão receber o benefício que é de um salário mínimo (R$ 880).
“Fomos falar com o secretário nacional de pesca, que nos pediu mais prazo. Não temos mais tempo, o defeso começa agora em novembro na maioria dos Estados. Se os nossos pescadores artesanais não tiverem com esse documento em mãos, ficarão sem o benefício durante os quatro meses de defeso. Hoje, são 186 mil, mas há informações de que em breve outros 400 ou 600 mil pescadores terão suas carteiras suspensas pelo Ministério da Agricultura. Isso é muito preocupante, por isso, queremos uma solução o mais rápido possível”, declarou ontem o presidente da Federação dos Pescadores do Amazonas e Roraima, Walzenir Falcão.

Pagamento retroativo foi pedido ao STF

Os pescadores da Região Norte e de todo o Brasil estão em luta, desde o ano passado, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine o pagamento retroativo do seguro-defeso, após decisão do ministro Luís Roberto Barroso que restaurou o pagamento do benefício suspenso em novembro de 2015 pelos Ministérios da Agricultura e Meio Ambiente. A liminar expedida por Barroso, em 14 março deste ano, estabeleceu o efeito “ex nunc”, com validade apenas a partir da decisão. Os pescadores e senadores da Amazônia pediram ao magistrado revisão na sentença com efeito “ex tunc”, que passe a valer a partir da data em que a Portaria 192/2015, do Mapa e MMA suspendeu o período do defeso e, consequentemente, do benefício aos pescadores. Até agora, não houve qualquer decisão do STF sobre essa retroatividade.

por: Antônio Paulo – A Crítica