Faça a sua Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019

Camila Bonfim

Se você está obrigado à entrega da declaração não deixe para a última hora!

A MK CONTABILIDADE oferece serviço especializado para auxiliá-lo no preenchimento correto das informações.

No período de 07/03/2019 a 30/04/2019, deverá ser entregue a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2018. Tire as suas dúvidas sobre a declaração:

  • QUEM DEVE DECLARAR?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:  (Basta estar em uma situação, não em todas)

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2017 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
  • Informações gerais: Nome, CPF, endereço atualizado, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; atividade profissional exercida atualmente; dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
  • Rendas: Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
  • Bens e direitos: documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
  • Dívidas e ônus: informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
  • Pagamentos e doações efetuados: recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente); despesas médicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente); comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno); comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora); recibos de doações efetuadas; GPS e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.

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